O SUPREMO REITERA ADVERTÊNCIAS SOBE CRIMES DE RESPONSABILIDADE NA CONSTITUIÇÃO.
O STF passou as últimas semanas lembrando que não há democracia sem respeito às instituições.
Nas últimas três semanas, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu ser necessário reafirmar em sucessivas decisões um princípio republicano e democrático fundamental — o de que ninguém está acima da Constituição e todos os agentes públicos são igualmente responsáveis perante a lei.
É notável que no Brasil do século XXI o tribunal constitucional tenha julgado relevante, e conveniente, reiterar um primado indiscutível ou inquestionável desde os tempos da República romana, e resumido pelo então senador Marco Túlio Cícero (106-43 a.C.): “Somos servos da lei, para que possamos ser livres.”
A mensagem permeou despachos em inquéritos nos quais figuram agentes públicos, entre eles o presidente Jair Bolsonaro, ministros e parlamentares. A eles se recordou o elementar dever de fidelidade à lei.
Não por acaso, o STF passou as últimas semanas lembrando-lhes que não há democracia sem respeito às instituições. “O império da nossa Constituição, a sustentabilidade de nossa democracia e a garantia das nossas liberdades não haveria sem um Poder Judiciário que não hesitasse em contrariar maiorias para a promoção de valores republicanos e para o alcance do bem comum”, registraram o presidente e o vice da Corte, ministros Dias Toffoli e Luiz Fux.
Mais uma vez, o tribunal exorcizou a tese da existência do privilégio presidencial absoluto, insuscetível de controle jurisdicional. Quaisquer que sejam as circunstâncias, prevalece o interesse público, escreveu o ministro Celso de Mello.
A noção de República, anotou, impede a construção “de santuários de proteção em favor de qualquer pessoa sob investigação”, incluindo o presidente. Também não se concebe “imunidade objetiva a determinadas reuniões oficiais ou a certos espaços institucionais reservados a autoridades com prerrogativa de foro”.
A regra é a do governo público em público. Celso de Mello indicou, como expressão concreta desse princípio constitucional, a Lei de Acesso à Informação, legislação que tem sido desidratada no governo Bolsonaro.
Pela natureza tóxica à democracia são, portanto, inadmissíveis, flertes com ruptura da ordem constitucional e ameaças às instituições.
É lamentável que, três décadas depois da redemocratização, o Supremo, ainda precise advertir governantes sobre a necessidade de obediência à Constituição. E, sobretudo, que nessa pedagogia precise induzir à leitura do artigo 85, inciso VII da Carta, onde se define: atos de agentes públicos contra o cumprimento das leis e das decisões judiciais constituem crime de responsabilidade.
Fonte: Jornal O Sul/RS em 08/06/2020
NOTA da NELL MORATO:
Pois é... “Faça o que eu digo e não o que eu faço...”
Gostaria de saber o que aconteceu no meio do caminho de 2020 para 2022... Para que a Instituição não cumpra a Constituição, como se a tivessem rasgado, jogado numa lixeira qualquer...
Descondenaram a quadrilha dos petralhas, como se inocentes eles fossem. No Brasil, o crime compensa e assim seguimos em frente até sermos assaltados e mortos, sem redes sociais, pois será censurada, a palavra não vale de nada, políticos amorais ditam as regras para os brasileiros seguirem ou se danarem... E até mesmo, afogarem-se na lama fétida de Brasília, que cobre tudo, a dignidade, a pátria, o país que queremos para nossos filhos e netos...
Não há justificativa para o que está acontecendo em 2025...
30/06/2025